
Na primeira fase, em Manaus, o Paysandu venceu o Amazonas por 2x1. (Foto: João Normando).
O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu preventivamente por 30 dias o presidente do Amazonas, Wesley Couto, e o gerente de futebol do clube, Frank Bernardo. Ambos se envolveram em uma briga ao final da partida entre Amazonas e Paysandu, em Manaus, no sábado (9), válida pela segunda rodada da segunda fase da Série C do Campeonato Brasileiro.
A decisão foi proferida pelo presidente do STJD, José Perdiz, e comunicada nesta sexta-feira (15). Por participação nos distúrbios ocorridos na Arena da Amazônia, com agressões físicas contra adversários, Wesley Couto foi denunciado por infração aos artigos 254-A, 258-B, 243-F, 243-C, e 219 do CBDJ, enquanto Frank respondeu por ter infringido o artigo 254-A do CBDJ.
“A suspensão preventiva se fundamenta observando os autos acostados, principalmente a imagem de vídeo dos acontecimentos ocorridos no jogo. Neste sentido, restou-se evidente que as condutas do gerente de futebol e do presidente da equipe do Amazonas são de extrema gravidade e devem ser reprimidas”, afirmou José Perdiz.
O presidente do STJD justificou a suspensão preventiva, citando texto do artigo 35 do CBJD: “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”