
Contratação de Lucero motivou punição do Fortaleza (Foto: Mateus Lotif/FEC)
Caso envolve o atacante Lucero e seu antigo clube, Colo-Colo; decisão da FIFA, em agosto, impediu contratações do Fortaleza por duas janelas e suspendeu jogador por quatro meses
O Fortaleza anunciou, nesta quarta-feira (13), que a Corte Arbitral do Esporte suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Demandas da FIFA, que em agosto deste ano havia aplicado ao clube uma penalidade conhecida como transfer ban, em que há a proibição do registro de novos atletas por um determinado período.
O caso envolveu o atacante Juan Martín Lucero, que chegou ao Tricolor do Pici em janeiro deste ano, e seu antigo clube, o Colo-Colo. A queixa dos chilenos é de que o contrato com Lucero, válido até dezembro de 2025, não previa cláusula de saída. O clube acusa o Fortaleza de ter induzido o rompimento do acordo.
Nota Oficial: Suspensão de efeitos da decisão do Tribunal de Demandas da FIFA sobre o TransferBan
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— Forta.leza Esporte Clube 🦁 (@Fortale.zaEC) December 13, 2023
A FIFA então decidiu punir o clube brasileiro com a proibição da contratação por duas janelas de transferências, além da condenação ter alcançado também Lucero, que foi suspenso por quatro meses de competições oficiais. O Leão recorreu da decisão.
A Corte Arbitral, entidade internacional criada para mediar situações em que as partes não estejam no mesmo país, suspendeu o transfer ban de forma temporária. O Fortaleza agora aguarda um novo julgamento, para que então a situação seja avaliada de forma definitiva.
Confira a nota publicada pelo Fortaleza:
O Fortaleza Esporte Clube informa que a Corte Arbitral do Esporte, através de decisão concedida na presente data, SUSPENDEU TODOS OS EFEITOS da decisão do Tribunal de Demandas da FIFA, que havia determinado a imposição de proibição de registrar novos atletas (TransferBan).
Portanto, o Fortaleza EC encontra-se livre para realizar contratações nas próximas janelas de transferências.
O clube aguardará novo julgamento perante o CAS, oportunidade em que o teor integral do processo será reapreciado.