Fora de Campo

Flamengo planeja adotar biometria facial no Maracanã ainda em 2023

Empresa contratada pelo Flamengo é a mesma que implementou a tecnologia no Allianz Parque; clube rubro-negro pretende iniciar utilização este ano

Empresa contratada pelo Flamengo implementou tecnologia no Allianz Parque (Foto: Bepass/Divulgação)

Empresa contratada pelo Flamengo implementou tecnologia no Allianz Parque (Foto: Bepass/Divulgação)

Empresa contratada pelo Flamengo é a mesma que implementou a tecnologia no Allianz Parque; clube rubro-negro pretende iniciar utilização este ano

O Flamengo fechou contrato com a empresa de tecnologia Bepass, especializada em soluções que utilizam reconhecimento facial para grandes eventos e organizações, para a implementação do recurso no Estádio do Maracanã. A empresa é a mesma contratada pelo Palmeiras, que começou a adotar a biometria facial em janeiro deste ano e hoje possui 100% do acesso ao estádio feito através do mecanismo.

A novidade é apontada como uma alternativa para a redução da violência e da impunidade nos estádios de futebol, ajudando a identificar possíveis autores de agressões, além de contribuir também para reduzir a ação de cambistas e a falsificação de ingressos. A ideia é que a utilização no Maracanã pelo Flamengo inicie ainda em 2023.

“Já estamos realizando todo acesso de credenciados por biometria facial no estádio e nosso objetivo é instalar o sistema em todas as 156 catracas do local, realizando a entrada por biometria de forma gradual, exclusivamente, para jogos do clube. A ideia é termos ao menos dois jogos ainda esse ano” afirmou ao ge o CEO da Bepass, Ricardo Cadar.

Desde a implementação, o Palmeiras, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, por meio do programa Muralha Paulista, contribuiu com a prisão de 28 pessoas, além da notificação de 42 que cumpriam medidas judiciais e outras 253 que estavam desaparecidas.

A adoção de sistemas de reconhecimento por biometria é uma das exigências previstas na Lei 14.597/23, também conhecida como Lei Geral do Esporte. “O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores”, diz um trecho do artigo 148.

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