
Empresa contratada pelo Flamengo implementou tecnologia no Allianz Parque (Foto: Bepass/Divulgação)
Empresa contratada pelo Flamengo é a mesma que implementou a tecnologia no Allianz Parque; clube rubro-negro pretende iniciar utilização este ano
O Flamengo fechou contrato com a empresa de tecnologia Bepass, especializada em soluções que utilizam reconhecimento facial para grandes eventos e organizações, para a implementação do recurso no Estádio do Maracanã. A empresa é a mesma contratada pelo Palmeiras, que começou a adotar a biometria facial em janeiro deste ano e hoje possui 100% do acesso ao estádio feito através do mecanismo.
A novidade é apontada como uma alternativa para a redução da violência e da impunidade nos estádios de futebol, ajudando a identificar possíveis autores de agressões, além de contribuir também para reduzir a ação de cambistas e a falsificação de ingressos. A ideia é que a utilização no Maracanã pelo Flamengo inicie ainda em 2023.
“Já estamos realizando todo acesso de credenciados por biometria facial no estádio e nosso objetivo é instalar o sistema em todas as 156 catracas do local, realizando a entrada por biometria de forma gradual, exclusivamente, para jogos do clube. A ideia é termos ao menos dois jogos ainda esse ano” afirmou ao ge o CEO da Bepass, Ricardo Cadar.
Descubra como o Palmeiras se tornou referência mundial! Com a Bepass, implementamos o 1º estádio do mundo com biometria facial, abolindo o cambismo e garantindo segurança! Acesse o artigo completo no site Nosso Palestra https://t.co/BFf9iWWHiB pic.twitter.com/M9w0cdfX3D
— Bepass (@bepassid) October 24, 2023
Desde a implementação, o Palmeiras, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, por meio do programa Muralha Paulista, contribuiu com a prisão de 28 pessoas, além da notificação de 42 que cumpriam medidas judiciais e outras 253 que estavam desaparecidas.
A adoção de sistemas de reconhecimento por biometria é uma das exigências previstas na Lei 14.597/23, também conhecida como Lei Geral do Esporte. “O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores”, diz um trecho do artigo 148.