Bombando

STJD marca data do julgamento de 12 jogadores suspeitos de manipulação de resultados; veja quem são

Atletas estão suspensos preventivamente por 30 dias e podem pegar gancho pesado após o julgamento

Alef Manga indo em direção à bola durante jogo do Coritiba

Alef Manga, ex-Coxa e hoje no Chipre, é um dos jogadores que vão a julgamento (Foto: Gabriel Thá/Coritiba)

A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quarta-feira (9) o julgamento de 12 atletas suspeitos de manipulação de resultados.

Esses 12 jogadores foram suspensos preventivamente por 30 dias pelo presidente em exercício do STJD, Felipe Bevilacqua, na última terça-feira (1).

Os investigados são alvos da nova fase da Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás. Todos também se tornaram réus na Justiça de Goiás.

Lista de réus no STJD e os respectivos artigos pelos quais serão julgados

Nino Paraiba, do Paysandu; artigos 191, III inciso, e 243

Bryan García, ex-Athletico; artigos 191, III inciso, e 243

Diego, do Desportivo Aliança-AL; artigos 191, III, 242, parágrafo único, e 243

Alef Manga, ex-Coritiba, agora no futebol do Chipre; artigos 191, III inciso, e 243

Vitor Mendes, do Fluminense; artigos 191, III inciso, 184 e 243

Sávio Alves, ex-Goiás; artigos 191, III inciso, e 243

Pedrinho, ex-Athletico, hoje no Shakhtar Donetsk; artigos 191, III inciso, e 243

Sidcley, do Dinamo Kiev; artigos 191, III inciso, e 243

Thonny Anderson, do ABC; artigos 191, III inciso, 242 e 184

Jesus Trindade, ex-Coritiba; artigos 191, III inciso, e 243

Dadá Belmonte, do América-MG; artigos 191, III inciso, 184 e 243

Igor Cariús, do Sport; artigos 191, III inciso, e 243

Definição dos artigos

Art. 184. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Art. 191 – Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

COMPARTILHE

Bombando em Bombando

1

Bombando

Descubra Tudo Sobre a Série Marvel Ironheart: Enredo, Elenco e Expectativas

2

Bombando

Prime Day | Quebra-cabeças de Neymar e Mbappé têm descontos de até 40%

3

Bombando

Zé Roberto lamenta eliminação do Brasil na VNL: “Sensação ruim”

4

Bombando

De volta ao Atlético, Bernard conhece número que usará a partir de julho; confira

5

Bombando

Alemanha vence a Hungria e se aproxima das oitavas da Eurocopa